Hello,
In the UK I had a solicitor to whom I could turn to if I had a problem. I now live in Portugal and have some issues to solve. In England, there is a distinction between solicitors, barristers, counsel, lawyers (as a general term) because they have different competences. Is that also the case in Portugal? For example, to whom should I address to guide me through the application process for a residence permit?
Thank you,
Peter W.
Uma Pequena nota...
“Erst mit der Sprache”, sagte Hans-Georg Gadamer, “geht die Welt auf”. Mit diesen Worten weist der deutsche Philosoph Gadamer (1900-2002) auf die grundlegende Wichtigkeit der Sprache als Mittel der Inhaltsvermittlung.
Étant convaincus de ceci, – d'autant plus que nous sommes entourés d'exemples d'absence de justice dus à la non compréhension de la loi en dépit des maintes sources d'informations –, nous avons décidé d'unir nos compétences dans le domaine du droit et des langues et de partager le savoir acquis au cours de notre parcours professionnel avec tous ceux qui voudront bien nous contacter.
We have thus decided to start this blog on a trial basis with a view to trying to clarify any legal doubts you may raise by simplifying and clarifying difficult legal concepts or by helping you overcoming eventual linguistic barriers.
Queremos, sendo possível, fomentar o debate de ideias e conceitos, lançando para o efeito com uma periodicidade ainda não definida, um fórum de discussão sobre temas sempre actuais e com impacto na esfera jurídica da vida de cada um e de todos... porque em vão lê quem não compreende!
Étant convaincus de ceci, – d'autant plus que nous sommes entourés d'exemples d'absence de justice dus à la non compréhension de la loi en dépit des maintes sources d'informations –, nous avons décidé d'unir nos compétences dans le domaine du droit et des langues et de partager le savoir acquis au cours de notre parcours professionnel avec tous ceux qui voudront bien nous contacter.
We have thus decided to start this blog on a trial basis with a view to trying to clarify any legal doubts you may raise by simplifying and clarifying difficult legal concepts or by helping you overcoming eventual linguistic barriers.
Queremos, sendo possível, fomentar o debate de ideias e conceitos, lançando para o efeito com uma periodicidade ainda não definida, um fórum de discussão sobre temas sempre actuais e com impacto na esfera jurídica da vida de cada um e de todos... porque em vão lê quem não compreende!
sexta-feira, 13 de maio de 2011
domingo, 1 de maio de 2011
Resposta - Procurador de Cuidados de Saúde
Para um melhor entendimento, importa começar por esclarecer os conceitos aqui referidos. Assim, para tal, entende-se por;
“Declaração antecipada de vontade” - O documento, escrito pelo doente, através do qual pode determinar quais os cuidados de saúde que deseja, ou não, receber no futuro, no caso de, por qualquer causa, se encontrar incapaz de prestar o consentimento informado de forma autónoma.
Em Portugal esta declaração não tem ainda valor jurídico.
“ Directiva antecipada de vontade” – segundo o Relatório Parecer sobre as Directivas Antecipadas de Vontade emitido em 2006 pela ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BIOÉTICA são -“instruções que uma pessoa dá antecipadamente, relativas aos tratamentos que deseja ou (mais frequentemente) que recusa receber no fim da vida, para o caso de se tornar incapaz de exprimir as suas vontades ou de tomar decisões por e para si própria”
Nelas se incluem, para além do testamento vital e da nomeação do procurador de saúde, as directivas que concernem à doação de órgãos e ao destino do corpo após a morte.
“ Testamento vital” - documento unilateral e revogável no qual uma pessoa maior de idade e com plena capacidade de exercício de direitos, manifesta antecipadamente a sua vontade séria, livre e esclarecida, no que concerne aos cuidados de saúde que deseja receber, ou não deseja receber, no caso de, por qualquer causa, se encontrar incapaz de expressar a sua vontade pessoal e autonomamente;
Em geral, as instruções destes testamentos aplicam-se sobre uma condição terminal, sob um estado permanente de inconsciência ou um dano cerebral irreversível que, além da consciência, não possibilite que a pessoa recupere a capacidade para tomar decisões e expressar seus desejos futuros. É aí onde o testamento vital estabelece que o tratamento a ser aplicado se limit às medidas necessárias para manter o conforto, a lucidez e aliviar a dor (incluindo os que podem ocorrer como consequência da suspensão ou interrupção do tratamento).
“ Procurador de cuidados de Saúde” - Pessoa ou pessoas a quem foram atribuídas, com o seu consentimento, poderes representativos em matéria de cuidados de saúde, a serem exercidos quando o representante se encontrar incapaz de manifestar a sua vontade pessoal e autonomamente; ou seja de uma maneira muito singela é "alguém que tome decisões por mim quando não estou em condições de decidir"
Indo directamente à questão, pode-se dizer que “já há portugueses a fazer testamento vital” apesar de não existir lei, ou seja, são registados no notário e aceites pelos médicos. Só não têm força legal.
Há registo de que a elaboração de testamentos vitais já é uma realidade no país. Vários portugueses deixaram escrito o seu desejo de não serem submetidos a tratamentos para prolongar a vida artificialmente, quando, numa fase terminal, não estiverem conscientes para manifestar essa vontade. E estes pedidos foram aceites pelos médicos. Mas, como ainda não há lei que enquadre esta prática, a forma como as directivas antecipadas de vontade são elaboradas e aceites "é feita informalmente",
Ou seja, as leis portuguesas não o proíbem. Porém, como o assunto não está regulamentado "não há “balizas” sobre como fazer.
Quanto a saber-se se é uma prática o que se sabe é que são casos raros e feitos por pessoas mais diferenciadas e informadas." "Têm um valor ético, mas não têm um valor jurídico" - na prática, o médico se quiser segue a vontade do doente, se não quiser não segue, "depende da sua consciência ética".
Só para terminal fica aqui a informação de que o testamento vital, que já está instituído em vários países (nos Estados Unidos existe há 40 anos), é sempre facultativo e permite que um doente possa recusar tratamentos invasivos que lhe provoquem sofrimento, sem melhoria clínica, a ventilação mecânica ou mesmo a reanimação. Não é sinónimo de eutanásia, palavra que define a morte assistida por vontade do próprio doente.
“Declaração antecipada de vontade” - O documento, escrito pelo doente, através do qual pode determinar quais os cuidados de saúde que deseja, ou não, receber no futuro, no caso de, por qualquer causa, se encontrar incapaz de prestar o consentimento informado de forma autónoma.
Em Portugal esta declaração não tem ainda valor jurídico.
“ Directiva antecipada de vontade” – segundo o Relatório Parecer sobre as Directivas Antecipadas de Vontade emitido em 2006 pela ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BIOÉTICA são -“instruções que uma pessoa dá antecipadamente, relativas aos tratamentos que deseja ou (mais frequentemente) que recusa receber no fim da vida, para o caso de se tornar incapaz de exprimir as suas vontades ou de tomar decisões por e para si própria”
Nelas se incluem, para além do testamento vital e da nomeação do procurador de saúde, as directivas que concernem à doação de órgãos e ao destino do corpo após a morte.
“ Testamento vital” - documento unilateral e revogável no qual uma pessoa maior de idade e com plena capacidade de exercício de direitos, manifesta antecipadamente a sua vontade séria, livre e esclarecida, no que concerne aos cuidados de saúde que deseja receber, ou não deseja receber, no caso de, por qualquer causa, se encontrar incapaz de expressar a sua vontade pessoal e autonomamente;
Em geral, as instruções destes testamentos aplicam-se sobre uma condição terminal, sob um estado permanente de inconsciência ou um dano cerebral irreversível que, além da consciência, não possibilite que a pessoa recupere a capacidade para tomar decisões e expressar seus desejos futuros. É aí onde o testamento vital estabelece que o tratamento a ser aplicado se limit às medidas necessárias para manter o conforto, a lucidez e aliviar a dor (incluindo os que podem ocorrer como consequência da suspensão ou interrupção do tratamento).
“ Procurador de cuidados de Saúde” - Pessoa ou pessoas a quem foram atribuídas, com o seu consentimento, poderes representativos em matéria de cuidados de saúde, a serem exercidos quando o representante se encontrar incapaz de manifestar a sua vontade pessoal e autonomamente; ou seja de uma maneira muito singela é "alguém que tome decisões por mim quando não estou em condições de decidir"
Indo directamente à questão, pode-se dizer que “já há portugueses a fazer testamento vital” apesar de não existir lei, ou seja, são registados no notário e aceites pelos médicos. Só não têm força legal.
Há registo de que a elaboração de testamentos vitais já é uma realidade no país. Vários portugueses deixaram escrito o seu desejo de não serem submetidos a tratamentos para prolongar a vida artificialmente, quando, numa fase terminal, não estiverem conscientes para manifestar essa vontade. E estes pedidos foram aceites pelos médicos. Mas, como ainda não há lei que enquadre esta prática, a forma como as directivas antecipadas de vontade são elaboradas e aceites "é feita informalmente",
Ou seja, as leis portuguesas não o proíbem. Porém, como o assunto não está regulamentado "não há “balizas” sobre como fazer.
Quanto a saber-se se é uma prática o que se sabe é que são casos raros e feitos por pessoas mais diferenciadas e informadas." "Têm um valor ético, mas não têm um valor jurídico" - na prática, o médico se quiser segue a vontade do doente, se não quiser não segue, "depende da sua consciência ética".
Só para terminal fica aqui a informação de que o testamento vital, que já está instituído em vários países (nos Estados Unidos existe há 40 anos), é sempre facultativo e permite que um doente possa recusar tratamentos invasivos que lhe provoquem sofrimento, sem melhoria clínica, a ventilação mecânica ou mesmo a reanimação. Não é sinónimo de eutanásia, palavra que define a morte assistida por vontade do próprio doente.
Subscrever:
Mensagens (Atom)