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Uma Pequena nota...

“Erst mit der Sprache”, sagte Hans-Georg Gadamer, “geht die Welt auf”. Mit diesen Worten weist der deutsche Philosoph Gadamer (1900-2002) auf die grundlegende Wichtigkeit der Sprache als Mittel der Inhaltsvermittlung.

Étant convaincus de ceci, – d'autant plus que nous sommes entourés d'exemples d'absence de justice dus à la non compréhension de la loi en dépit des maintes sources d'informations –, nous avons décidé d'unir nos compétences dans le domaine du droit et des langues et de partager le savoir acquis au cours de notre parcours professionnel avec tous ceux qui voudront bien nous contacter.

We have thus decided to start this blog on a trial basis with a view to trying to clarify any legal doubts you may raise by simplifying and clarifying difficult legal concepts or by helping you overcoming eventual linguistic barriers.

Queremos, sendo possível, fomentar o debate de ideias e conceitos, lançando para o efeito com uma periodicidade ainda não definida, um fórum de discussão sobre temas sempre actuais e com impacto na esfera jurídica da vida de cada um e de todos... porque em vão lê quem não compreende!

sexta-feira, 15 de abril de 2011

Resposta à questão das Multas

A questão que se coloca aqui requer que se analise se a Street SPARK, empresa sub-contratada da EMEL, para efeitos de fiscalização de estacionamento tem legitimidade ou não para “ cobrar” multas. Neste contexto o Tribunal de Contas vem afirmar que o contrato entre a Empresa Municipal de Estacionamento de Lisboa (EMEL) e a empresa privada StreetPark “encontra-se ferido de ilegalidade”, nomeadamente no que se refere à transferência de responsabilidade pela exploração do estacionamento. Para além disso a Spark não prevê a fiscalização dos limites de parqueamento, não assegurando dessa forma o cumprimento do estabelecido no regulamento das zonas de estacionamento de duração limitada, para além de que tem um controlo interno “ deficiente ao nível da cobrança e da arrecadação da cobrança.

Indo directamente à questão o " problema" da fiscalização em Lisboa é o seguinte:
Cabe à EMEL a fiscalização de todas as zonas tarifadas mas talvez por falta de efectivos concedeu à empresa "SPARK" a " fiscalização" de várias zonas.
Nas zonas " controladas pela EMEL quem faz a fiscalização são os funcionários da EMEL com as competências de fiscalização gerais que estão previstas na lei . Em relação aos funcionários da empresa “ Street SPARK” , não têm competências para fiscalizar este tipo de infracções, limitam-se apenas a emitir o aviso de falta de pagamento com o valor estipulado pelo regulamento de zonas tarifadas aprovado pela C.M. Lisboa.

Enquanto a EMEL, que é uma empresa camarária, tem o poder de fiscalizar e fazer cumprir o Código da Estrada, já a empresa Sreet park, é uma empresa subcontratada da EMEL, ou seja apenas se limita a passar os AVISOS (envelope branco de valor a rondar os 5€) que não são MULTAS.
Deste modo quando se receber os envelopes brancos a indicar ´street park, ao serviço da EMEL´´, não é obrigatório pagar, porque não são obrigados a tal. Em relação ás multas da EMEL, uns papeis amarelos, são autos de denuncia, ou seja denunciam que a viatura esta em infracção, mas o auto de contra-ordenação tem de ser enviado ao proprietário da viatura para a morada deste e com aviso de recepção.
Só quando se receber a carta em casa é que se pode dizer que é uma MULTA, Portanto, multas da EMEL (papel amarelo) só se pagam quando chegarem a casa com aviso de recepção, nunca se desloquem a lado nenhum para se identificarem, Envelopes brancos da empresa spark, NUNCA os paguem porque tal NÃO É OBRIGATORIO, nem tão pouco vem contemplado no código da estrada. Aliás, nesses mesmos envelopes até diz que mesmo que paguem aquele valor, não implica que a EMEL não levante um auto de contra-ordenação. O código da estrada diz que a viatura só pode ser bloqueada se não tiver efectuado qualquer tipo de pagamento, ou se tiverem passado 2horas do términus do ticket.

Segundo o Código da Estrada, nomeadamente;

Artigo 50.º
-Proibiçãodeestacionamento
1Éproibidooestacionamento:
h) Nas zonas de estacionamento de duração limitada quando não for cumprido o respectivoregulamento.
3 — Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 30 a€150
Pode-se então multar por estacionamento proibido, mas não por estacionamento abusivo

Tempo máximo após o ticket caducar:

Segundo o código da estrada só é punivel pela lei quando o estacionamento pago ultrapassa o tempo limite em 2 horas


Artigo 163.º
Estacionamento indevido ou abusivo
1 - Considera-se estacionamento indevido ou abusivo:
c ) O de veículo, em zona de estacionamento condicionado ao pagamento de taxa, quando esta não tiver sido paga ou tiverem decorrido duas horas para além do período de tempo pago;

55 comentários:

  1. Obrigado pelo esclarecimento.
    Já agora, o que sucede nesta situação:
    - Uma via de sentido único onde um dos lados tem parquímetros da emel, e do outro lado é passeio com sinal de proibido estacionar;
    - Estaciono no passeio (com sinal de proibido estacionar);

    Questão: A emel tem alguma autoridade para autuar? Não deveria ser a polícia a autuar?

    Pergunto isto, porque foi o que me aconteceu. Devo pagar a multa?

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  2. Pedindo desculpa pela demora, aqui vai a resposta à sua questão que desde já agradecemos. A Emel não tem legitimidade para autuar, pelas razões que já anteriormente foram invocadas e neste caso concreto porque se trata de um perímetro que não corresponde à sua área de jurisdição, logo não deve proceder ao pagamento dessa mesma multa. A entidade com competência para autuar uma viatura estacionada num local com sinal de proibido estacionar, é a Policia Municipal.

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  3. Boa tarde.

    Pode indicar pf a documentação onde está indicado o que indicou em relação à EMEL não poder autuar no caso do estacionamento entre sinais de proibição? Preciso de fazer uma reclamação, e precisava da sustentação legal.

    Obrigado

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  4. Fiquei com uma dúvida. Há alguns minutos fui multado às 17:12 por ter estacionamento pago apenas até às 16:58. Ou seja, foram menos de 15min e fui multado. Neste caso, o melhor será ir à loja da EMEL tentar impugnar a multa ou ignorar?

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  5. Relativamente à questão do dia 6 de Setembro; Estamos perante uma situação de violação do princípio da divisão de poderes, na medida que se está a permitir que os fiscais da EMEL “integrem os poderes que só os polícias possuem. O Decreto-lei nº 327/98 de 2 de Novembro no seu art. 1º refere que os Agentes de Fiscalização de Estacionamento da EMEL são equiparados a agentes de autoridade, ficando assim habilitados a autuar nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada.” Há um detalhe que falha, quando se compara esta definição com aquilo que foi realmente consagrado aos fiscais em DR, no referido diploma, alusivo à Competência: “É equiparado a agente de autoridade administrativa para exercício das suas funções de fiscalização o pessoal das entidades a que, no âmbito autárquico, incumbe ou venha a incumbir a fiscalização do estacionamento de duração limitada na via pública.” Repare-se na diferença, é que a autoridade que a lei atribuiu aos agentes da EMEL foi apenas ADMINISTRATIVA. E nunca o poder de um agente da autoridade.

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  6. Quanto à questão do dia 9 de Setembro, aconselho-o a dirigir-se à Loja da EMEL.

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  7. ha cerca de 1 ano e meio recebi um papelinho amarelo da emel que entretanto nao paguei. agora recebi um papel nos correios para ir levantar uma carta da emel aos correios. se nao for e nao pagar o que pode acontecer?

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  8. Parece que a Emel acordou e decidiu enviar as coimas do ano passado...
    Recebi esta semana 2 coimas referentes a Julho e Agosto de 2010, sem ter tido conhecimento dos famosos papeis amarelos...
    Não é abusivo ter passado tanto tempo para só agora ser notificado para o pagamento das coimas?

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  9. Boa noite. Hoje fui multada por nao ter pago parque, meteram-me um papel amarelo (coima entre 30 a 150€). pois bem, agora não sei o que fazer, se hei-de rasgar... porque tenho receio que ao me mandarem a carta registada aumentem o valor. Posto isto, agradeço a vossa ajuda.

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  10. Antes de mais, as nossas mais sinceras desculpas por só estar a responder agora mas compromissos profissionais impediram-nos de dar a resposta com a celeridade desejada.

    Antes de nos debruçarmos sobre as questões em concreto, é importante salientar que ao contrário dos avisos da SPARK, os da EMEL (os papelhinhos amarelos) devem ser tidos em conta.
    Posto isto, e começando pela questão do "pedrofen", há duas hipóteses que, em nosso entender, pode seguir:
    - Em primeiro lugar, se o que ficou na sua caixa de correio foi um aviso para ir levantar aos correios uma carta registada, pode optar por não ir levantar a carta. Pelo que nos disse, a multa em questão já foi há um ano e meio. Ora, se ninguem for levantar a carta aos correios, estes são obrigados a devolvê-la. Atendendo a que as multas prescrevem num prazo de dois anos, pode ser que os cerca de 6 meses que faltam para a prescrição ocorram.
    - Em segundo lugar, pode, caso prefira ir levantar a carta aos correios e impugnar a referida multa (mas aí terá de pedir a um advogado) porque faltando apenas 6 meses para a sua prescrição, tudo levará em crer que o prazo de prescrição seja atingido.
    Quanto ao não pagamento, o melhor é esperar sempre pela notificação e depois logo ver o que fazer.

    Em relação à questão do "Teles", costuma-se dizer que "até ao lavar dos cestos, é vindima". Ou seja, até terem decorrido os dois anos para a prescrição, a EMEL pode enviar todas as notificações que estejam "dentro do prazo". Como referi no parágrafo de resposta acima, o que poderá fazer é impugnar para a ANSR (Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária) e esperar que seja absolvido ou que passem os dois anos de prescrição. Pelo que sei, na ANSR eles não têm mãos a medir, logo a probabilidade de passarem dois anos é grande.

    Finalmente, no que diz respeito à questão da "Anaaa", pelo que já ficou claro do acima exposto, o melhor é ignorar e "fingir" que não recebeu nenhum papel amarelo (imagine um dia de chuva e o papel ficou totalmente ilegível), esperando portanto pela notificação em casa. Não se preocupe que a notificação apenas será a "oficialização" desse papel amarelo que estava no pára-brisas do seu veículo.

    Esperamos que com estas respostas tenhamos sido suficientemente esclarecedores. Continuamos à vossa inteira disposição para qualquer dúvida que surge neste, ou noutro âmbito qualquer.

    Cumprimentos.

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  11. Tenho seis multas da emel para pagar(recebi as cartas em casa depois dos avisos de recepcao nao serem assinados) dos meses de março abril e maio, que alegam falta de pagamento mas eu tenho sempre daqueles ticket/cartoes que se compram previamente, sera que a emel nao sabe da existencia desses cartoes? alguns ainda tenho. Deverei/valera a pena reclamar?!, como e a quem reclamo?! parece-me um absurdo, os cartoes veem-se muito bem, tem dia mes ano hora...
    obrigada

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  12. Muito boa tarde, em relação à questão do "adn", cumpre-nos informar o seguinte:

    Poderá e deverá proceder à reclamação, apresentando a defesa através de um requerimento dirigido ao Senhor(a) Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, que deverá ser entregue/enviado, no prazo de 15 dias úteis, para a seguinte morada:
    Parque de Ciências e Tecnologia de Oeiras
    Avenida de Casal de Cabanas. Urbanização de Cabanas Golf, n.º 1
    Tagus Park
    2734-505 Barcarena

    Quanto à forma do requerimento, não existe uma minuta própria para a apresentação desta defesa. No entanto, é fundamental que o referido requerimento contenha:
    1- O número do auto de notícia, podendo até juntar fotocópia do mesmo para evitar
    enganos;
    2- A identificação completa do infractor (nome, morada, BI);
    3- Os motivos e razões que o levam a defender-se;
    4- As provas que possui (os "tickets" ou cartões de estacionamento), podendo juntar testemunhas.

    Se pretender fazer uma reclamação relacionada com qualquer outro assunto que se prenda com a EMEL, poderá fazê-lo por email (info@emel.pt), presencialmente numa das Lojas da EMEL, enviando uma carta para as Lojas da EMEL ou ainda através de um livro de reclamações nos diferentes Parques de
    Estacionamento.

    Desta forma, sugerimos que proceda à reclamação para a ANSR, juntando para o efeito os ticket/cartoes que comprou previamente e que ainda guarda consigo.

    Na expectativa de termos sido esclarecedores e com os nossos cumprimentos,

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  13. Antes de mais queria agradecer a forma como tem esclarecido todas as questões colocadas!

    A minha dúvida é a seguinte...
    Fui surpreendido com um papel amarelo da EMEL na minha viatura, referindo que me encontrava em infracção ao disposto no art. 71, nº1, alinha D do C.E.
    "Artigo 71.º
    1 - Nos parques e zonas de estacionamento é proibido estacionar:
    d) Por tempo superior ao estabelecido ou sem o pagamento da
    taxa fixada nos termos do n.º 2 do artigo anterior."

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  14. Peço desculpa pela publicação anterior incompleta.
    Continuação...
    Esta notificação da EMEL foi ás 16:27h, acontece que eu tinha um ticket pago no mesmo dia que terminava ás 15:35h.
    A minha dúvida é se neste caso não se aplica o art. 163, nº1, alinha C do C.E.?
    "Artigo 163.º
    1 - Considera-se estacionamento indevido ou abusivo:
    c) O de veículo, em zona de estacionamento condicionado ao
    pagamento de taxa, quando esta não tiver sido paga ou
    tiverem decorrido duas horas para além do período de tempo
    pago;"

    Agradecia uma ajuda nesta questão, pois vou-me dirigir à loja da EMEL e queria contestar a respectiva coima com base no artigo 163, pois tenho o ticket comigo.

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  15. Tinha hoje um papel amarelo no carro ( pagar agora 30 euros se não pode ir até 150 euros). Qual é o prazo minimi para pagar o valor minimo? Até me mandarem a carta o valor a pagar pode ter aumentado?
    Obrigado

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  16. Boa noite,

    Parece que as multas da EMEL têm sempre nuances diferentes.... não queria estar a abusar mas o que me aconteceu ainda não vem descrito anteriormente: eu tinha um papelinho amarelo no para-brisas do carro depois de estar estacionada há cerca de 4h (enquanto estava no trabalho) num espaço entre duas passadeiras. A zona (rua paralela à Almirante Reis) tem espaços de estacionamento pago da EMEL no entanto o local onde eu estacionei não infrigia a questão do pagamento do lugar (porque a menos de 5m das passadeiras/ entre duas passadeiras não existem lugares pagos). Ora, não estando eu a ocupar um lugar pago (por isso não estava a prejudicar a EMEL nem nenhum outro condutor, nem sequer os peões porque nao pisava qualquer das passadeiras... eu questiono a legitimidade da EMEL para me deixar um aviso de infração que refere o art 49º nº1 a) e d) do C.E. e a dizer-me que para encerrar o processo e assegurar o pagamento pelo valor mínimo de 30€ teria de dirigir-me à loja.
    Eu assumo que estava mal estacionada mas não considero que a minha infração tenha alguma coisa que ver com a EMEL. Se tivesse sido a polícia eu lamentar-me-ia mas não ficava revoltada. Desta forma, sinto que estou a sofrer uma injustiça, por uma empresa me dizer, a mim, que estou mal quando todos os dias Lisboa está inundada de carros cujo mau estacionamento prejudica o trânsito e a vida dos peões.
    Nesta situação, o que me aconselham a fazer? A EMEL pode autuar-me por estacionamento indevido neste caso?

    Muito obrigada.

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  17. Primeiro devo desde já agradecer este blog, de grande utilidade.
    Também recebi em Out/11 um aviso dos CTT para levantar carta da EMEL, que não levantei, passado um mês chegou uma notificação de infracção (estacionamento s/passeio) Artº49 Nº1 Al.f) do C.E., ref. a Abr/10,... há mais de ano e meio. Por vezes estacionamos por pequenos periodos de tempo naquelas zonas de Lx, que por sinal tem sempre imensos lugares disponiveis, mas já não me recordo de estacionar no passeio. Um amigo disse-me que depois de notificado o proprietário da viatura, o prazo de prescrição da coima passa de 2 para 3 anos, é correcta esta informação ? - A notificação é considerada feita em que momento ? - E se eu reclamar para ANSR depois a coima aumenta se não me derem razão ?
    Obrigado
    Gomes

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  18. Boa tarde. Recebi hoje uma cartinha com aviso de recepção da Emel.

    Tive o cuidado de ir procurar no site do Tribunal de Contas esse mesmo despacho relativo à Spark. Se alguém tiver curiosidade, aqui segue o link.

    http://www.tcontas.pt/pt/actos/rel_auditoria/2009/audit-dgtc-rel014-2009-2s.pdf

    Obrigado

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  19. Também estou na mesma situação que o Paulo e após consultar o Código da Estrada (artigos 50º, 71º, 163º, 164º) chego à conclusão que:
    - O estacionamento é considerado proibido assim que acabar o tempo pago, logo devidamente sujeito à tal coima de 30-150€
    - Se este tempo ultrapassar as duas horas, para além de ser proibido, passa a ser considerado estacionamento indevido/abusivo, estando sujeito ao reboque.

    Conclusão, lá tenho eu que pagar os 30€ porque ultrapassei em 20 minutos o parque pago.
    E para quem ultrapasse em duas horas, atente que o carro pode ser bloqueado/removido.

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  20. boa noite
    sou mais uma vitima dos papelinhos amarelos da EMEL: Desta feita; estava estacionado, sem saber, numa zona exclusiva para residentes. Terá a EMEF competencia para multar nestas zonas?
    agradeço antecipadamente a ajuda.

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    Respostas
    1. Boa noite!!!

      Sr. Paulo hoje fui multa pela emel, exactamente na zona de residentes!!! Gostaria de saber se o Sr. teve de pagar a multa ou reclamou?

      Desde já agradeço a sua atenção.

      Clara

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    2. Boa noite,

      Hoje também fui multado e bloqueado (total 126€) num parque para residentes ao lado do ZOO de Lisboa. Para ser sincero e não sendo eu de Lisboa, mas visitante, e não conhecendo a zona não verifiquei a existência do respectivo sinal que na realidade existe, mas na rua de entrada e eu estacionei no lado oposto sem qualquer sinal.

      A minha questões prende-se que não consigo encontrar na legislação as sanções a estacionamento em paruques identificados para residentes.

      Já alguem contestou multas semelhantes?

      Obrigado,

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  21. so quero dizer aos senhores k os fiscais da emel sao agentes da autoridade,podem fiscalizar todo tipo de estacionamento.informen-se com quem sabe e deichem de dar atencao a pessoas mal informadas.o codigo da estrada foi revisto em 2006 dando poderes aos fiscais de E.M. como a emel de fiscalizar fora das zonas tarifadas.

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  22. consultem o art 5 n3 al c do decreto de lei n 44/2005.

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  23. só mais uma questão.nao ha vitimas de papeis amarelos...há é codutores que estacionam onde calha sem se preocuparem minimamente com os outros.o fiscal da emel so esta a fazer o trabalho dele.so mais uma coisa...a primeira carta e registada,mas a 2 é correio normal e kuando o carteiro a coloca na caixa do correio a pessoa esta automaticamente notificada.informen-se.

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  24. o anonimo que sabe tudo, está dispensado de visualizar este site. que eu saiba a troika ainda nao impos a ditadura do direito de informação. invista o seu tempo a fazer ditados e copias...

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  25. Bom dia a todos, gostaria de expor o meu caso, tenho algumas multas da EMEL do nível de papel amarelo, das entre 30€ a 150€. Gostaria de saber uma coisa: neste momento não tenho qualquer possibilidade de pagar, algumas eu reclamei para a ASRN, outras acabei por não reclamar. O problema é que recebia em casa as notificações e uma pessoa da minha família fazia questão de as ir levantar ao correio por mim. Ouvi dizer que entretanto isto passou para a Polícia e que vamos mesmo ser obrigados a pagar com valores muito mais elevados e que quem não paga acaba por ver o carro apreendido por exemplo. Isto tem algum fundamento de verdade a nível de multas da EMEL? Estou bastante atrapalhada com este caso, uma vez que tenho mesmo muitas e comecei a fazer as contas, cada multa a 300€ imagine-se e não tenho realmente o dinheiro para esta quantia...
    Será que me podiam ajudar, mesmo que fosse a fazer uma carta de defesa?

    Muito obrigado,

    O meu contacto: nesbecas@hotmail.com

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  26. Bom dia,

    Fui sancionado com uma coima da emel (papel amarelo) e recebi em casa a respectiva carta. Na carta diz o seguinte: Infração presenciada pelo autuante (aqui aparece o nº e nome do autuante) e pela testemunha (aqui não aparece ninguém identificado). A minha questão é se há alguma hipótese de impugnar a autuação por este motivo.
    Obrigado

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  27. Boa tarde, hoje recebi um aviso de 9 euros para pagar da emel. O parquímetro estava pago das14:05 as 17:45. Quando vi que o tal aviso foi colocado as 14:45. Ou seja, tinha pago o parquímetro, estava em lugar visível, estava dentro do meu horário pago.
    O que me disseram para dirigir a emel ou enviar faz ou email a fazer a reclamação.
    O que posso fazer para o agente ser punido pelo acto.
    Apesar de saber que vão anular o tal aviso acho que o facto de ter que dispender meu tempo, minha paciência, e o agente que me passou o aviso não ser responsabilizado por isso.
    Disseram me que não vale a pena fazer nada. Mas por outro lado penso que se ninguém se queixar coisas como estas estarão sempre a acontecer.

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  28. Pro anonimo anterior, isso é papel branco, um aviso,,,, Isso não se paga.... que nunca chegará nada a casa..

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  29. Mt. boa tarde gostaria de perguntar se a EMEL pode autuar em ruas k nao tenham parkimetros. Nao sera isto conssiderado usurpaçao de competencias ? Neste caso entao basta um PSP da divisao de transito se lembrar de passar por essa mesma rua e multar tambem.
    Gostaria tb que alguem me respondese e a EMEL quem a controla na disposiçao de lugares de estacionamento visto o cod. da estrada dizer que so e permitido o estacionamento a x mtrs. de uma passadeira mas a EMEL em varias zonas de Lisboa desrespeita completamente esta lei.

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  30. Boa tarde,
    Muitos Parabéns pelo serviço que prestam com este blog!

    A minha dúvida. Estou na situação da dúvida apresentada no dia 6 de Setembro de 2012 (estacionamento em zona de proibido parar ou estacionar). Encontrei hoje um aviso vermelho.

    O que devo fazer?
    Pagar e depois reclamar (para onde devo enviar a reclamação)?
    Não pagar e reclamar (para onde devo enviar a reclamação)?
    Não pagar nem reclamar até receber uma carta registada?
    Na reclamação, posso referir a resposta que colocaram neste blog?

    Obrigado

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  31. Pedimos desculpa por ainda não ter respondido às questões relativas à EMEL e aos Avisos de Pagamento referentes às multas ou coimas. A verdade é que motivos de ordem profissional têm-nos impedido de actualizar o blogue com a frequência desejada. As respostas serão dadas no decorrer desta semana Obrigado pela compreensão,

    A Equipa do Iure Optimo

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  32. Fui rebocada a semana passada porque estacionei numa zona para residentes, mas como o sinal que indicava zona para residentes, estava atras de um outro sinal a indicar rua sem saída, não me apercebi, paguei parquímetro, passadas duas horas o carro estava a ser rebocado. Paguei o total de 135€ a titulo de depósito, e quando fui ver o sinal com a indicação de estacionamento para residentes, este para ajudar estava tapado com folhagens de árvore.
    Vou impugnar a multa, mas a minha questão é saber quanto tempo poderá o IMTT a responder? Es e está prevista na legislação tempo de resposta, porque se eu tenho data para contestar e pagar o inverso deveria acontecer mas não encontro nada onde me consiga informar.

    Obrigada

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  33. Recebi pedido de identificação por infração do artº71, n.º 1 d), mas eu não recebi nenhum aviso, por isso nem posso contestar, pois não tenho nada para apresentar. No meu caso é a Loures Parque. Como posso exigir confirmação de que se trata do meu carro e de que estava em transgressão? Obrigada
    Gena

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  34. Bom dia,

    Recentemente recebi um auto da GNR elaborado ao abrigo do artº 17º do CE "Os veículos só podem utilizar as bermas ou os passeios desde que o acesso aos prédios o exija, salvo as excepções previstas em regulamento local" tendo infrigido a norma do artº 49º nº 1 alinea f), sancionada com coima de 60 €.
    A autuação ocorreu na sequência de estacionamento em passeio junto à praia, sendo que este passeio é o unico acesso a garagem de moradia que está em construção. O passeio é bastante largo pelo que o estacionamento não impedia a passagem de peões, no entanto, como não tinha nenhum papel no vidro não tirei fotos do local naquele dia.
    Como poderei confirmar se no regulamento local, neste caso de Alcobaça, poderá ou não estar previsto estacionamento naquele passeio? Posso impugnar a coima alegando que não obstante estivesse estacionada no passeio, a viatura não impedia a passagem de peões pelo que a mesma deveria ser reduzida para o limite minimo de 30 €?
    Obrigada pelo esclarecimento.
    Paula

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  35. Boa noite!!!

    Hoje fui multada pela EMEL, num valor de 60euros, sendo que estacionei numa zona para residentes!! Pois como fui visitar o meu cunhado, que é residente na zona pensei que não deveria estacionar na zona dos parquimetros e sim na zona dos residentes!!! A minha questão é sendo casa de familiares tenho sempre que pagar parque cada vez que os vou visitar? Isto é o cumulo!!!

    Clara

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  36. Antes de mais queria agradecer e felicitar o autor do blog pois é muito útil e esclarecedor.
    No entanto, tenho uma questão para a qual agradecia a resposta se possível.
    Fui multado em 24/11/2010 mas a notificação só recebi na empresa em Agosto deste ano (o carro está em nome da empresa), solicitando para identificar o condutor. Não identifiquei e recebi agora a multa do estacionamento (60eur) e a multa por não ter identificado o condutor (120eur).
    A minha questão prende-se se devo ou não pagar a multa de estacionamento dado que está a um mês e pouco de prescrever, ou se dado que já fui notificado o prazo de prescrição deixa de contar?
    em relação aos 120eur lá terei de pagar pois não prescreve tão cedo.
    Obrigado.
    ec

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  37. Olá,

    Eu tambem gostaria de gradecer e felicitar o autor do blog pelas suas respostas ás várias situações, e espero que tambem me possa esclarecer na minha situação em especifico.
    Eu esta semana desloquei-me perto da zona do Marquês de Pombal e como é normal é super dificil de encontrar lugar, foi então já após várias voltas na zona que tiver a sorte (pensei eu) de uma pessoa sair e então lá consegui estacionar, fiz como sempre e coloquei o ticket visivel dentro do carro. Qual não é o meu espanto quando após 20m volto e tenho um papel da emel vermelho !!! após discutir com o dito "senhor" que me colocou lá o papel vermelho fiquei a saber que tinha colocado o carro num lugar reservado a deficiente :(
    Acabei por nao resolver nada ali, pois os dados já estavam no sistema da emel, segundo ele.
    Pergunto para o meu caso qual a melhor acção a tomar, sendo que eu não agi de má fé, senão não tinha colocado o ticket......
    eu ainda tenho o ticket do estacionamento guardado, pois o senhor da emel colocou o papel vermelho no meu vidro ainda quando o ticket era válido ...

    Obrigado
    Sandra

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  38. ola tenho uma duvida sobre as multas da emel, eu recebi 5cartas em casa da emel (30euros cada), referentes ao mês de maio, eu consultei um advogado para esclarecimentos sobre se puderia impugnar essas multas e ele respondeu-me q puderia fazê.-lo na medida em q o local das multas apenas diz campo grande e deveria assinalar o numero da porta em q o carro se encontrava, visto q a rua do campo grande é muito grande, ele disse q era necessario assinalar tudo, acha q isto e válido e posso realmente fazê-lo? tem ja alguma experiencia em relaçao a este tipo de situaçoes? agradeço esclarecimento. Obrigado. Eva

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  39. Boa noite
    Eu recebi também na semana passada em casa 3 multas da EMEL que remontam a Fevereiro, Maio e Junho. 2 duas delas também apenas indicam na morada "Campo Grande", e dizem que o motivo da multa era o estacionamento do carro a menos de 5 metro de um entroncamento e outra a menos de 5 metros de uma passagem para peões. As minhas questões são:

    Pode a EMEL multar fora dos locais de estacionamento limitado/pago? (do que li aqui não encontrei nada que fizesse referência a isso)

    Como provam que efectivamente o veiculo estava estacionado a menos de 5 metros quer do entroncamento quer da passadeira? posso usar isto como argumento para impugnar a multa?

    Desde já obrigado pelos esclarecimentos!


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  40. Boa tarde,

    Também recebi a carta da emel, mas não fui levantar. Vou deixar isto arrastar porque fui injustamente autuado. Qual é o pior cenário se não pagar?
    cumprimentos

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  41. Boa Noite,

    Hoje estacionei na avenida de Roma num estacionamento pago pelas 14.30 e tinha um ticket até as 16.53. Como sai do estacionamento por volta das 16.30 nem olhei para o vidro, reparei que tinha um papel laranja, mas como nunca tinha sido multada pela emel não me passou sequer pela cabeça que seria uma multa. Ao chegar a casa a noite e depois de ter deitado o ticket fora é que vi que era uma multa da emel, das 14.40. A questão é, como é que eles me podem multar se tinha o ticket e estava bem estacionada? Isto é de loucos, depois de ter deixado 2 euros no parquimetro ainda tenho uma coima que vai de 19.95 aos 99.95? Será que devo pagar a multa? O problema é que já não tenho o ticket, como faço para a impugnar?Pagar uma multa e ter saido do estacionamento quase 30 minutos antes de terminar o ticket é surreal.

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  42. Vivemos num país de oportunista, aldrabões e mafiosos!
    Mais uma... no Campo dos Mártires da Pátria os parquímetros estão todos avariados, e digo todos porque já me dei ao trabalho de verificar. No mês passado até tive a oportunidade de trocar dois dedos de conversa com a fiscal da EMEL, que me disse para não me preocupar porque a EMEL sabe que naquela zona os arruamdores obstruem os parquímetros para depois tirar as moedas.
    Ontem, depois de ter o carro estacionado durante a manhã, e sem ticket, uma vez que nenhum parquímetro o imprime, tinha o aviso vermelho no pára-brisas! É preciso não ter mesmo vergonha na cara!

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  43. Exmos. Senhores:
    Estacionei a minha viatura na Rua Eugénio dos Santos às 18.29 horas do dia 22 de Março de 2013.
    Como só tinha notas na carteira, fui ao café próximo comprar um bolo com o intuito de ter trocos para colocar no parcómetro. Demorei 5/6 minutos no máximo.
    Ao chegar à viatura, verifiquei que lhe tinham colocado um envelope amarelo de EMEL com um aviso da pagamento, no valor de 9.60€. No interior estava um aviso de pagamento no valor de 9.60€ emitido pela Spark (ao serviço da EMEL).
    Liguei para o número de atendimento e expliquei o sucedido.
    Informaram-me que não há tolerância, embora reconheçam de que as pessoas têm o direito ir trocar dinheiro para poder colocar na máquina.
    O funcionário sabe seguramente se a viatura acaba de parar/estacionar. Basta tocar no capot e verificar que se encontra quente.
    Ao proceder desta forma o funcionário em questão não está a respeitar os direito dos condutores.
    Terão todo o direito de agir desta forma, quando os parcómetros passarem a aceitar notas, não obrigando os automobilistas a se deslocarem do local para arranjar moedas, tal como o fiz.
    Não houve qualquer profissionalismo ou respeito pelos princípios éticos que todos nos devemos reger.
    Não estacionei e abandonei a viatura, recusando o pagamento devido.
    O aviso foi emitido ás 18.32 horas, conforme consta no mesmo.
    Agradeço o vosso comentário sobre esta questão.
    Muito obrigado.

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    1. Sr Luis Santos,
      ontem aconteceu-me uma situação idêntica à sua. Como resolveu a sua situação?
      Obrigada

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  44. Boa tarde!

    Caríssimos: qual é a diferença entre o papel do auto amarelo, vermelho e laranja da EMEL?! É só mesmo a cor, ou cada uma delas representa um tipo de infração?! Calhou-me o vermelho, hoje, e estou a pensar nem sequer pagar!!!

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  45. Estando a pessoa no carro parado em segunda fila ou num lugar de estacionamento por minutos pode a Emel mandar posteriormente a multa para casa sem sequer abordar a pessoa nem deixar qualquer aviso no para-brisas no dia em que a eventual infracção foi cometida sem se aproximar do carro e verificar se tem o papelinho de estacionamento ou não?

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  46. a datarede(empresa k aqui na ilha da madeira toma conta dos parquimetros) alega k tenho 2multas de 2011 e 2multas de 2012 por pagar,as quais obviamente ja nem tenho memoria.gostava k me informassem,assim como as multas da policia prescrevem,se as multas passadas por estas empresas também nao tem prazo de prescriçao.agradeço antecipadamente uma resposta rapida.abraço

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  47. a Loures Parque pode passar multas e emitir autos iguais aos da PSP e GNR

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  48. bo a tarde , gosta de saber desde quanto tenho que pagar a multa , quando estou dentro do limite de horario , mesmo tando em um estacionamento para moradores , se tem a maquina em frente como é possivel a emel me por a multa no vidro , estando a placa a mais de 150 m que diz so para moradores ,foi entao ver a razao pela qual me meteram a multa e vi a placa a 150m

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  49. Viva,

    Moro no Porto e ontem colocaram-me no vidro um Aviso cor de laranja com uma "multa" para pagar de 11,50 € (valor que corresponde ao pagamento de um dia inteiro de paquímetro com a tarifa de 1 € por hora) por ter ultrapassado em 34 minutos o tempo pago, ou seja, o paquímetro estava pago até às 13h14 e o empregado da empresa passou às 13h48.

    a minha questão é:
    - o que devo fazer, pois parece-me claramente abusivo.

    atentamente,
    Helena Costa

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  50. Bom dia,estacionei o meu carro antes da palca para dificientes e apareceu uma multa no vidro do carro para pagar, perguntei a um agente e ele dissse-me que era depois da placa ontem dia 26-03-2017 estacionei no mesmo local mas depois da placa quando chego ao local já estava a policia quase a rebocar o carro fiquei nervosa e sem saber ao certo onde é que posso estacionar sendo que só ha um sitio para dificientes dois agentes diferentes um diz antes outro depois da placa. E se sou obrigada a pagar a multa na hora?
    Atentamente,

    Cristina Fernando

    crisfff2010@hotmail.com

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  51. Boa noite.
    Gostaria que me tira-se uma duvida.
    A uns tempos atras estacionei sem saber num local reservado a residentes.
    Um fiscal da empresa camararia que tutela os estacionamentos em Almada passou me um auto de contraordenacao e ja recebi um aviso pra pagar 60 euros á Camara de multa.
    A minha questao é: Eles podem fazer isso ou só a policia tem legitimidade pra tal?

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