Uma Pequena nota...
Étant convaincus de ceci, – d'autant plus que nous sommes entourés d'exemples d'absence de justice dus à la non compréhension de la loi en dépit des maintes sources d'informations –, nous avons décidé d'unir nos compétences dans le domaine du droit et des langues et de partager le savoir acquis au cours de notre parcours professionnel avec tous ceux qui voudront bien nous contacter.
We have thus decided to start this blog on a trial basis with a view to trying to clarify any legal doubts you may raise by simplifying and clarifying difficult legal concepts or by helping you overcoming eventual linguistic barriers.
Queremos, sendo possível, fomentar o debate de ideias e conceitos, lançando para o efeito com uma periodicidade ainda não definida, um fórum de discussão sobre temas sempre actuais e com impacto na esfera jurídica da vida de cada um e de todos... porque em vão lê quem não compreende!
quinta-feira, 10 de novembro de 2011
Novo comentário
Muito Obrigado.
segunda-feira, 26 de setembro de 2011
Resposta - Testamento Vital
Um Testamento Vital é um documento que alguém pode assinar quando se encontra numa situação de lucidez mental para que a sua vontade, então declarada, seja levada em linha de conta quando, em virtude de uma doença, já não lhe seja possível exprimir livre e conscientemente a sua vontade.
O que se assegura através destes documentos é a "morte digna", no que se refere à assistência e ao tratamento médico a que será submetido um doente, que se encontra em condição física ou mental incurável ou irreversível, e sem expectativas de cura.
Em geral, as instruções destes testamentos aplicam-se sobre uma condição terminal, sob um estado permanente de Inconsciência ou um dano cerebral irreversível que, além da consciência, não possibilite que a pessoa recupere a capacidade para tomar decisões e expressar os seus desejos futuros. É aí onde o testamento vital estabelece que o tratamento a ser aplicado limite-se às medidas necessárias para manter o conforto, a lucidez e aliviar a dor (incluindo os que podem ocorrer como conseqüência da suspensão ou interrupção do tratamento).
Só faz sentido discutir o Testamento Vital integrado num conjunto de medidas alargadas que dignifiquem o final de vida, respeitando-a inquestionavelmente, e enfatizando a necessidade de maior desenvolvimento e acesso aos cuidados paliativos e NUNCA deverá constituir uma forma “encapotada” de se praticar eutanásia”.
Há quem defenda que este tipo de documento só tem validade desde que seja celebrado por escrito, na presença de um notário, e mediante uma declaração médica que comprove que o doente foi devidamente esclarecido sobre as suas opções e tem consciência das consequências da sua decisão.
Com isso, pretende-se também assegurar que o direito à manifestação e concretização da vontade seja enquadrado na observância das leis comunitárias em vigor e das boas práticas médicas.
Só para terminar eu reforçaria a ideia emitida pela Conferência Episcopal Portuguesa “Os cuidados paliativos e o acompanhamento amigo são a melhor resposta”, para quem se encontra na fase final da sua vida.
quarta-feira, 21 de setembro de 2011
testamento vital
The subject "living will" is currently being discussed in the Portuguese parliament, your experience and knowledge are most welcome, please share them with us!
Le parlement portugais débat à présent la question du "testament de vie" (déclarations ou directives anticipées), partagez avec nous votre experience et vos connnaissances dans ce domaine, merci d'avance!
Iureoptimo
sábado, 25 de junho de 2011
sexta-feira, 13 de maio de 2011
In the UK I had a solicitor to whom I could turn to if I had a problem. I now live in Portugal and have some issues to solve. In England, there is a distinction between solicitors, barristers, counsel, lawyers (as a general term) because they have different competences. Is that also the case in Portugal? For example, to whom should I address to guide me through the application process for a residence permit?
Thank you,
Peter W.
domingo, 1 de maio de 2011
Resposta - Procurador de Cuidados de Saúde
“Declaração antecipada de vontade” - O documento, escrito pelo doente, através do qual pode determinar quais os cuidados de saúde que deseja, ou não, receber no futuro, no caso de, por qualquer causa, se encontrar incapaz de prestar o consentimento informado de forma autónoma.
Em Portugal esta declaração não tem ainda valor jurídico.
“ Directiva antecipada de vontade” – segundo o Relatório Parecer sobre as Directivas Antecipadas de Vontade emitido em 2006 pela ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BIOÉTICA são -“instruções que uma pessoa dá antecipadamente, relativas aos tratamentos que deseja ou (mais frequentemente) que recusa receber no fim da vida, para o caso de se tornar incapaz de exprimir as suas vontades ou de tomar decisões por e para si própria”
Nelas se incluem, para além do testamento vital e da nomeação do procurador de saúde, as directivas que concernem à doação de órgãos e ao destino do corpo após a morte.
“ Testamento vital” - documento unilateral e revogável no qual uma pessoa maior de idade e com plena capacidade de exercício de direitos, manifesta antecipadamente a sua vontade séria, livre e esclarecida, no que concerne aos cuidados de saúde que deseja receber, ou não deseja receber, no caso de, por qualquer causa, se encontrar incapaz de expressar a sua vontade pessoal e autonomamente;
Em geral, as instruções destes testamentos aplicam-se sobre uma condição terminal, sob um estado permanente de inconsciência ou um dano cerebral irreversível que, além da consciência, não possibilite que a pessoa recupere a capacidade para tomar decisões e expressar seus desejos futuros. É aí onde o testamento vital estabelece que o tratamento a ser aplicado se limit às medidas necessárias para manter o conforto, a lucidez e aliviar a dor (incluindo os que podem ocorrer como consequência da suspensão ou interrupção do tratamento).
“ Procurador de cuidados de Saúde” - Pessoa ou pessoas a quem foram atribuídas, com o seu consentimento, poderes representativos em matéria de cuidados de saúde, a serem exercidos quando o representante se encontrar incapaz de manifestar a sua vontade pessoal e autonomamente; ou seja de uma maneira muito singela é "alguém que tome decisões por mim quando não estou em condições de decidir"
Indo directamente à questão, pode-se dizer que “já há portugueses a fazer testamento vital” apesar de não existir lei, ou seja, são registados no notário e aceites pelos médicos. Só não têm força legal.
Há registo de que a elaboração de testamentos vitais já é uma realidade no país. Vários portugueses deixaram escrito o seu desejo de não serem submetidos a tratamentos para prolongar a vida artificialmente, quando, numa fase terminal, não estiverem conscientes para manifestar essa vontade. E estes pedidos foram aceites pelos médicos. Mas, como ainda não há lei que enquadre esta prática, a forma como as directivas antecipadas de vontade são elaboradas e aceites "é feita informalmente",
Ou seja, as leis portuguesas não o proíbem. Porém, como o assunto não está regulamentado "não há “balizas” sobre como fazer.
Quanto a saber-se se é uma prática o que se sabe é que são casos raros e feitos por pessoas mais diferenciadas e informadas." "Têm um valor ético, mas não têm um valor jurídico" - na prática, o médico se quiser segue a vontade do doente, se não quiser não segue, "depende da sua consciência ética".
Só para terminal fica aqui a informação de que o testamento vital, que já está instituído em vários países (nos Estados Unidos existe há 40 anos), é sempre facultativo e permite que um doente possa recusar tratamentos invasivos que lhe provoquem sofrimento, sem melhoria clínica, a ventilação mecânica ou mesmo a reanimação. Não é sinónimo de eutanásia, palavra que define a morte assistida por vontade do próprio doente.
terça-feira, 26 de abril de 2011
Procurador de Cuidados de Saúde
Há dias num trabalho que estava a fazer deparei-me com 4 expressões em inglês: "Advance Statement", "Advance Directive", "Health Care Proxy" e "Living Will". Podem-me dizer se para além de tradução para Português "declaração de vontade antecipada", "Directiva Antecipada de Vontade", "Procurador de Cuidados de Saúde" e "testamento Vital", estes conceitos têm conteúdo em Portugal? Isto é corresponde a uma prática? Derivam de uma vivência real? Se sim, em que moldes? Existe alguma lei sobre o assunto? Obrigada Sofia
