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Uma Pequena nota...

“Erst mit der Sprache”, sagte Hans-Georg Gadamer, “geht die Welt auf”. Mit diesen Worten weist der deutsche Philosoph Gadamer (1900-2002) auf die grundlegende Wichtigkeit der Sprache als Mittel der Inhaltsvermittlung.

Étant convaincus de ceci, – d'autant plus que nous sommes entourés d'exemples d'absence de justice dus à la non compréhension de la loi en dépit des maintes sources d'informations –, nous avons décidé d'unir nos compétences dans le domaine du droit et des langues et de partager le savoir acquis au cours de notre parcours professionnel avec tous ceux qui voudront bien nous contacter.

We have thus decided to start this blog on a trial basis with a view to trying to clarify any legal doubts you may raise by simplifying and clarifying difficult legal concepts or by helping you overcoming eventual linguistic barriers.

Queremos, sendo possível, fomentar o debate de ideias e conceitos, lançando para o efeito com uma periodicidade ainda não definida, um fórum de discussão sobre temas sempre actuais e com impacto na esfera jurídica da vida de cada um e de todos... porque em vão lê quem não compreende!

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Resposta - Testamento Vital

Um Testamento Vital é um documento que alguém pode assinar quando se encontra numa situação de lucidez mental para que a sua vontade, então declarada, seja levada em linha de conta quando, em virtude de uma doença, já não lhe seja possível exprimir livre e conscientemente a sua vontade.

O que se assegura através destes documentos é a "morte digna", no que se refere à assistência e ao tratamento médico a que será submetido um doente, que se encontra em condição física ou mental incurável ou irreversível, e sem expectativas de cura.

Em geral, as instruções destes testamentos aplicam-se sobre uma condição terminal, sob um estado permanente de Inconsciência ou um dano cerebral irreversível que, além da consciência, não possibilite que a pessoa recupere a capacidade para tomar decisões e expressar os seus desejos futuros. É aí onde o testamento vital estabelece que o tratamento a ser aplicado limite-se às medidas necessárias para manter o conforto, a lucidez e aliviar a dor (incluindo os que podem ocorrer como conseqüência da suspensão ou interrupção do tratamento).

Só faz sentido discutir o Testamento Vital integrado num conjunto de medidas alargadas que dignifiquem o final de vida, respeitando-a inquestionavelmente, e enfatizando a necessidade de maior desenvolvimento e acesso aos cuidados paliativos e NUNCA deverá constituir uma forma “encapotada” de se praticar eutanásia”.

Há quem defenda que este tipo de documento só tem validade desde que seja celebrado por escrito, na presença de um notário, e mediante uma declaração médica que comprove que o doente foi devidamente esclarecido sobre as suas opções e tem consciência das consequências da sua decisão.

Com isso, pretende-se também assegurar que o direito à manifestação e concretização da vontade seja enquadrado na observância das leis comunitárias em vigor e das boas práticas médicas.

Só para terminar eu reforçaria a ideia emitida pela Conferência Episcopal Portuguesa “Os cuidados paliativos e o acompanhamento amigo são a melhor resposta”, para quem se encontra na fase final da sua vida.

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

testamento vital

Embora estejemos em falta em relação à pergunta em inglês, dado termos abordado este tema há meses e dada a sua actualidade neste momento, já que está em discussão na Assembleia da República, quem quiser contribuir com a sua experiência e os seus conhecimentos neste domínio, seria óptimo!

The subject "living will" is currently being discussed in the Portuguese parliament, your experience and knowledge are most welcome, please share them with us!

Le parlement portugais débat à présent la question du "testament de vie" (déclarations ou directives anticipées), partagez avec nous votre experience et vos connnaissances dans ce domaine, merci d'avance!

Iureoptimo