Bom dia,
Há dias num trabalho que estava a fazer deparei-me com 4 expressões em inglês: "Advance Statement", "Advance Directive", "Health Care Proxy" e "Living Will". Podem-me dizer se para além de tradução para Português "declaração de vontade antecipada", "Directiva Antecipada de Vontade", "Procurador de Cuidados de Saúde" e "testamento Vital", estes conceitos têm conteúdo em Portugal? Isto é corresponde a uma prática? Derivam de uma vivência real? Se sim, em que moldes? Existe alguma lei sobre o assunto? Obrigada Sofia
Uma Pequena nota...
“Erst mit der Sprache”, sagte Hans-Georg Gadamer, “geht die Welt auf”. Mit diesen Worten weist der deutsche Philosoph Gadamer (1900-2002) auf die grundlegende Wichtigkeit der Sprache als Mittel der Inhaltsvermittlung.
Étant convaincus de ceci, – d'autant plus que nous sommes entourés d'exemples d'absence de justice dus à la non compréhension de la loi en dépit des maintes sources d'informations –, nous avons décidé d'unir nos compétences dans le domaine du droit et des langues et de partager le savoir acquis au cours de notre parcours professionnel avec tous ceux qui voudront bien nous contacter.
We have thus decided to start this blog on a trial basis with a view to trying to clarify any legal doubts you may raise by simplifying and clarifying difficult legal concepts or by helping you overcoming eventual linguistic barriers.
Queremos, sendo possível, fomentar o debate de ideias e conceitos, lançando para o efeito com uma periodicidade ainda não definida, um fórum de discussão sobre temas sempre actuais e com impacto na esfera jurídica da vida de cada um e de todos... porque em vão lê quem não compreende!
Étant convaincus de ceci, – d'autant plus que nous sommes entourés d'exemples d'absence de justice dus à la non compréhension de la loi en dépit des maintes sources d'informations –, nous avons décidé d'unir nos compétences dans le domaine du droit et des langues et de partager le savoir acquis au cours de notre parcours professionnel avec tous ceux qui voudront bien nous contacter.
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terça-feira, 26 de abril de 2011
sexta-feira, 15 de abril de 2011
Resposta à questão das Multas
A questão que se coloca aqui requer que se analise se a Street SPARK, empresa sub-contratada da EMEL, para efeitos de fiscalização de estacionamento tem legitimidade ou não para “ cobrar” multas. Neste contexto o Tribunal de Contas vem afirmar que o contrato entre a Empresa Municipal de Estacionamento de Lisboa (EMEL) e a empresa privada StreetPark “encontra-se ferido de ilegalidade”, nomeadamente no que se refere à transferência de responsabilidade pela exploração do estacionamento. Para além disso a Spark não prevê a fiscalização dos limites de parqueamento, não assegurando dessa forma o cumprimento do estabelecido no regulamento das zonas de estacionamento de duração limitada, para além de que tem um controlo interno “ deficiente ao nível da cobrança e da arrecadação da cobrança.
Indo directamente à questão o " problema" da fiscalização em Lisboa é o seguinte:
Cabe à EMEL a fiscalização de todas as zonas tarifadas mas talvez por falta de efectivos concedeu à empresa "SPARK" a " fiscalização" de várias zonas.
Nas zonas " controladas pela EMEL quem faz a fiscalização são os funcionários da EMEL com as competências de fiscalização gerais que estão previstas na lei . Em relação aos funcionários da empresa “ Street SPARK” , não têm competências para fiscalizar este tipo de infracções, limitam-se apenas a emitir o aviso de falta de pagamento com o valor estipulado pelo regulamento de zonas tarifadas aprovado pela C.M. Lisboa.
Enquanto a EMEL, que é uma empresa camarária, tem o poder de fiscalizar e fazer cumprir o Código da Estrada, já a empresa Sreet park, é uma empresa subcontratada da EMEL, ou seja apenas se limita a passar os AVISOS (envelope branco de valor a rondar os 5€) que não são MULTAS.
Deste modo quando se receber os envelopes brancos a indicar ´street park, ao serviço da EMEL´´, não é obrigatório pagar, porque não são obrigados a tal. Em relação ás multas da EMEL, uns papeis amarelos, são autos de denuncia, ou seja denunciam que a viatura esta em infracção, mas o auto de contra-ordenação tem de ser enviado ao proprietário da viatura para a morada deste e com aviso de recepção.
Só quando se receber a carta em casa é que se pode dizer que é uma MULTA, Portanto, multas da EMEL (papel amarelo) só se pagam quando chegarem a casa com aviso de recepção, nunca se desloquem a lado nenhum para se identificarem, Envelopes brancos da empresa spark, NUNCA os paguem porque tal NÃO É OBRIGATORIO, nem tão pouco vem contemplado no código da estrada. Aliás, nesses mesmos envelopes até diz que mesmo que paguem aquele valor, não implica que a EMEL não levante um auto de contra-ordenação. O código da estrada diz que a viatura só pode ser bloqueada se não tiver efectuado qualquer tipo de pagamento, ou se tiverem passado 2horas do términus do ticket.
Segundo o Código da Estrada, nomeadamente;
Artigo 50.º
-Proibiçãodeestacionamento
1Éproibidooestacionamento:
h) Nas zonas de estacionamento de duração limitada quando não for cumprido o respectivoregulamento.
3 — Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 30 a€150
Pode-se então multar por estacionamento proibido, mas não por estacionamento abusivo
Tempo máximo após o ticket caducar:
Segundo o código da estrada só é punivel pela lei quando o estacionamento pago ultrapassa o tempo limite em 2 horas
Artigo 163.º
Estacionamento indevido ou abusivo
1 - Considera-se estacionamento indevido ou abusivo:
c ) O de veículo, em zona de estacionamento condicionado ao pagamento de taxa, quando esta não tiver sido paga ou tiverem decorrido duas horas para além do período de tempo pago;
Indo directamente à questão o " problema" da fiscalização em Lisboa é o seguinte:
Cabe à EMEL a fiscalização de todas as zonas tarifadas mas talvez por falta de efectivos concedeu à empresa "SPARK" a " fiscalização" de várias zonas.
Nas zonas " controladas pela EMEL quem faz a fiscalização são os funcionários da EMEL com as competências de fiscalização gerais que estão previstas na lei . Em relação aos funcionários da empresa “ Street SPARK” , não têm competências para fiscalizar este tipo de infracções, limitam-se apenas a emitir o aviso de falta de pagamento com o valor estipulado pelo regulamento de zonas tarifadas aprovado pela C.M. Lisboa.
Enquanto a EMEL, que é uma empresa camarária, tem o poder de fiscalizar e fazer cumprir o Código da Estrada, já a empresa Sreet park, é uma empresa subcontratada da EMEL, ou seja apenas se limita a passar os AVISOS (envelope branco de valor a rondar os 5€) que não são MULTAS.
Deste modo quando se receber os envelopes brancos a indicar ´street park, ao serviço da EMEL´´, não é obrigatório pagar, porque não são obrigados a tal. Em relação ás multas da EMEL, uns papeis amarelos, são autos de denuncia, ou seja denunciam que a viatura esta em infracção, mas o auto de contra-ordenação tem de ser enviado ao proprietário da viatura para a morada deste e com aviso de recepção.
Só quando se receber a carta em casa é que se pode dizer que é uma MULTA, Portanto, multas da EMEL (papel amarelo) só se pagam quando chegarem a casa com aviso de recepção, nunca se desloquem a lado nenhum para se identificarem, Envelopes brancos da empresa spark, NUNCA os paguem porque tal NÃO É OBRIGATORIO, nem tão pouco vem contemplado no código da estrada. Aliás, nesses mesmos envelopes até diz que mesmo que paguem aquele valor, não implica que a EMEL não levante um auto de contra-ordenação. O código da estrada diz que a viatura só pode ser bloqueada se não tiver efectuado qualquer tipo de pagamento, ou se tiverem passado 2horas do términus do ticket.
Segundo o Código da Estrada, nomeadamente;
Artigo 50.º
-Proibiçãodeestacionamento
1Éproibidooestacionamento:
h) Nas zonas de estacionamento de duração limitada quando não for cumprido o respectivoregulamento.
3 — Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 30 a€150
Pode-se então multar por estacionamento proibido, mas não por estacionamento abusivo
Tempo máximo após o ticket caducar:
Segundo o código da estrada só é punivel pela lei quando o estacionamento pago ultrapassa o tempo limite em 2 horas
Artigo 163.º
Estacionamento indevido ou abusivo
1 - Considera-se estacionamento indevido ou abusivo:
c ) O de veículo, em zona de estacionamento condicionado ao pagamento de taxa, quando esta não tiver sido paga ou tiverem decorrido duas horas para além do período de tempo pago;
sábado, 2 de abril de 2011
Dúvida - Pagamento de multas
Boa tarde,
Ouvi dizer que as multas passadas pela Spark - empresa contratada pela Emel - para controlo dos parquímetros em Lisboa não tem autoridade para passar as multas. É verdade? Significa isso que não as temos de pagar? Qual é a base jurídica para tal? Agradecendo a vossa ajuda,
Sofia
Ouvi dizer que as multas passadas pela Spark - empresa contratada pela Emel - para controlo dos parquímetros em Lisboa não tem autoridade para passar as multas. É verdade? Significa isso que não as temos de pagar? Qual é a base jurídica para tal? Agradecendo a vossa ajuda,
Sofia
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