Antes de responder à questão, um pequeno enquadramento jurídico. A figura da Ratificação encontra-se prevista na Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, adoptada em Viena, a 23 de Maio de 1969 (Artigo 14.º). Ora, nos tratados solenes não é a assinatura que vincula o Estado mas tão-somente a ratificação. A ratificação é o acto jurídico individual e solene pelo qual o órgão competente do Estado afirma a vontade deste se vincular ao tratado cujo texto foi por ele assinado.
A Constituição da República Portuguesa acrescenta ainda mais um elemento: a Publicação. Estabelece o artigo 8.º, n.º 2 que "as normas constantes de convenções internacionais regularmente ratificadas ou aprovadas vigoram na ordem interna após a sua publicação oficial e enquanto vincularem internacionalmente o Estado Português".
Ou seja, um determinado Acordo, Tratado ou Convenção Solene, para estar em vigor para a Ordem Jurídica Portuguesa, não basta ter sido assinado, tem de ser ratificado e posteriormente publicado em jornal oficial (o Diário da República).
Quando o Estado Português apenas assina um determinado Acordo, não existe uma verdadeira implicação jurídica. Existe sim um dever do Estado de não ir contra o fim e o objecto da Convenção / Acordo no entanto, é muito dificil de provar que determinado Estado agiu contra o fim ou o objecto da Convenção em causa.
Em linhas gerais, o processo de vinculação internacional do Estado Português é o seguinte:
1- Negociação;
2- Assinatura;
3- Aprovação (que pode ser pela Assembleia da República, artigo161.º al. i), sob forma de Resolução - 166.º; ou pelo Governo, artigo 197.º, n.º 1, al, c), sob forma de Decreto 197.º);
4- Intervenção do Presidente da República: Ratificação para os Tratados Solenes (161.º al. i);
5- Publicação no Diário da República (119.º, n.º 1, al. b)) - A falta de publicidade dos actos implica a sua ineficácia jurídica;
6- Entrada em vigor na ordem interna (artigo 8.º, n.º 2).
Desta forma, estando perante um Tratado Internacional "apenas" assinado pelo Estado, uma pessoa não poderá recorrer a ele para se defender. Como já se referiu, é necessário que o mesmo esteja devidamente aprovado, ratificado e publicado para que possa vigorar em pleno no ordenamento jurídico nacional.
Por exemplo, a Convenção n.º 33 da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional encontra-se plenamente em vigor no Ordenamento Jurídico Português (Aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003). Desta forma, neste caso, é possível recorrer às normas desta Convenção para poder fazer valer os seus direitos em matéria de adopção.
Uma Pequena nota...
“Erst mit der Sprache”, sagte Hans-Georg Gadamer, “geht die Welt auf”. Mit diesen Worten weist der deutsche Philosoph Gadamer (1900-2002) auf die grundlegende Wichtigkeit der Sprache als Mittel der Inhaltsvermittlung.
Étant convaincus de ceci, – d'autant plus que nous sommes entourés d'exemples d'absence de justice dus à la non compréhension de la loi en dépit des maintes sources d'informations –, nous avons décidé d'unir nos compétences dans le domaine du droit et des langues et de partager le savoir acquis au cours de notre parcours professionnel avec tous ceux qui voudront bien nous contacter.
We have thus decided to start this blog on a trial basis with a view to trying to clarify any legal doubts you may raise by simplifying and clarifying difficult legal concepts or by helping you overcoming eventual linguistic barriers.
Queremos, sendo possível, fomentar o debate de ideias e conceitos, lançando para o efeito com uma periodicidade ainda não definida, um fórum de discussão sobre temas sempre actuais e com impacto na esfera jurídica da vida de cada um e de todos... porque em vão lê quem não compreende!
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segunda-feira, 28 de março de 2011
Ponto de Partida
Olá,
Quisemos deixar o blogue "em branco" para quem quer que nos visitasse se sentisse à vontade para perguntar o quisesse e, assim moldarmos este espaço à medida do visitante. Contudo, como passado uma semana, não surgem perguntas nem dúvidas, lanço eu uma questão a título de exemplo, esperando que atrás dela venham outras que dêem vida e uma razão de ser à nossa iniciativa.
1. Um Acordo assinado, mas não ratificado, por Portugal que implicações tem no país? Ou seja, por exemplo, pode uma pessoa recorrer a ele para se defender? Podem dar um exemplo concreto?
terça-feira, 15 de março de 2011
Prometido é devido
Cá estamos nós ao dispor de quem, por algum motivo, necessite de uma ajuda jurídica à distância de um clique... Não deixe que a língua seja uma barreira, podemos responder em Inglês, Francês e Alemão.
Assim, se tem alguma dúvida, não hesite em perguntar. Procuraremos ser breves e esclarecedores na informação prestada.
Assim, se tem alguma dúvida, não hesite em perguntar. Procuraremos ser breves e esclarecedores na informação prestada.
Dúvidas ??
quarta-feira, 2 de março de 2011
Bem-vindos ao Iure Optimo
Na expectativa de vos encontrar, até dia 15 de Março, data na qual iniciaremos efectivamente o diálogo juridico-linguista.
Até lá!
Até lá!
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